sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Regimento Interno da 1a Conferência Estadual de Comunicação

Art. 1o Aprovar o Regimento Interno da 1a Conferência Estadual de Comunicação, na forma do anexo desta Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVALDO COSTA
Secretário Especial de Imprensa
REGIMENTO INTERNO
1a CONFERÊNCIA ESTADUAL DE COMUNICAÇÃO - CONFECOM-PE
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1o O tema da 1a Conferência Estadual de Comunicação - CONFECOM-PE, convocada pelo Decreto nº 33.913, de 15 de setembro de 2009, é "Comunicação: meios para construção de direitos e de cidadania na era digital".
Parágrafo único. Os trabalhos da CONFECOM serão desenvolvidos a partir do tema referido no "caput".
Art. 2o A Conferência Estadual de Comunicação é um instrumento de contribuição que tem como objetivo geral a formulação de propostas orientadoras de uma Política Nacional de Comunicação e visa promover o debate amplo, democrático e plural com a sociedade brasileira, garantindo-se a participação social em todas as suas etapas, nos termos desse Regimento.
Art. 3o São objetivos específicos da 1a CONFECOM-PE:
I – elaborar o relatório final que proponha princípios, diretrizes e recomendações para a formulação e implementação de políticas públicas de comunicação;
II – propor mecanismos para efetivar a participação social no âmbito da comunicação em nível nacional;
III - eleger delegados que representem o Estado de Pernambuco na 1ª Conferência Nacional de Comunicação.
CAPÍTULO II
DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 4o Os eixos temáticos devem orientar os debates realizados durante a 1a CONFECOM-PE.
Art. 5o Deverá ser elaborado um documento de referência com as informações básicas sobre os eixos temáticos, calendário e a metodologia da 1a CONFECOM e da etapa estadual.
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO
Art. 6o A 1a CONFECOM-PE subdivide-se nas seguintes etapas:
I – preparatórias
II – conferências regionais; e
II - estadual
Art. 7º A 1a CONFECOM-PE será realizada entre os dias 06 e 08 de novembro de 2009, na Cidade de Recife.
Parágrafo único. As etapas preparatórias e as conferências regionais poderão ser realizadas até vinte dias antes da etapa estadual, devendo o relatório correspondente ser enviado em até cinco dias após a sua realização.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 8o. A 1a CONFECOM-PE será presidida pelo Secretário de Especial de Imprensa do Estado de Pernambuco ou por quem este indicar.
Seção I
Da Comissão Organizadora Estadual
Art. 9º. A Comissão Organizadora Estadual é a instância de deliberação, organização e implementação da Conferência Estadual de Comunicação, observado o seguinte:
I - As deliberações no âmbito da Comissão Organizadora Estadual serão por voto dos seus titulares, considerada a maioria dos presentes e observados os critérios de deliberação estabelecidos pelo regimento interno da Conferência Nacional.
II - Será adotada a modalidade de deliberação qualificada, sempre que metade de um dos segmentos poder público, sociedade civil ou sociedade civil empresarial indicar alguma questão sensível em votação.
III – As deliberações das questões sensíveis serão por voto dos titulares, considerada uma proporção de sessenta por cento dos presentes para aprovação, devendo, pelo menos um voto de cada segmento, compor o total apurado.
Art. 10. A Comissão será composta por 20 (vinte) membros, sendo 30% (06 membros) representando a sociedade civil, 30% (06 membros) representando a sociedade civil empresarial, 20%(04 membros) representando o poder público e 20% (04 membros) representando os trabalhadores do setor de comunicação.
Parágrafo único. O presidente da Conferência dará o voto de minerva sempre que houver empate nas votações
Art. 11. A indicação dos integrantes da Comissão Organizadora do CONFECOM-PE será feita em audiência (s) convocada (s) e coordenada (s) pela Secretaria Especial de Imprensa do Estado de Pernambuco.
§1º A convocação de que trata o "caput" ocorrerá através de publicação no Diário Oficial e, ao menos, em um jornal de grande circulação no Estado de Pernambuco.
§2º Para cada membro indicado haverá a indicação do respectivo suplente.
Art. 12. As indicações de que trata o art. 11 serão encaminhadas ao Secretário Especial de Imprensa do Estado de Pernambuco, que designará os membros da Comissão por meio de Atos administrativos específicos.
Art. 13. A Comissão Organizadora será presidida pelo representante da Secretaria Especial de Imprensa do Estado de Pernambuco.
Art. 14. A participação na Comissão Organizadora Estadual não ensejará remuneração de qualquer espécie e será considerada serviço público relevante.
Art. 15. Compete à Comissão Organizadora:
I – atuar na formulação, discussão, coordenação, supervisão e proposição de iniciativas referentes à organização da CONFECOM-PE, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II – realizar o julgamento de recursos;
III – elaborar e aprovar o documento de referência da CONFECOM-PE;
IV – designar os integrantes das subcomissões, podendo ampliar a composição destas sempre que houver necessidade;
V – coordenar, orientar e acompanhar as atividades das subcomissões;
V – providenciar o envio do relatório estadual da 1ª CONFECOM-PE à Comissão Organizadora Nacional da 1a Conferência Nacional de Comunicação;
VI – deliberar sobre todas as questões referentes à 1ª CONFECOM-PE que não estejam previstas neste Regimento.
VII – Promover a divulgação dos eixos temáticos;
VIII – definir a metodologia e os procedimentos a serem empregados nas etapas preparatórias e na Conferência Estadual;
XIX - acompanhar o processo de sistematização das proposições da 1ª CONFECOM-PE;
X - deliberar sobre os critérios de participação e representação dos interessados, de expositores e debatedores dos painéis, bem como dos convidados;
XI - elaborar diretrizes para o funcionamento das etapas preparatórias e da Conferência Estadual, com os procedimentos para a sua convocação e realização, critérios de participação na Conferência Estadual e requisitos básicos para a participação social;
XII - orientar e acompanhar a realização e os resultados das etapas preparatórias e da Conferência Estadual;
XIII - mobilizar a sociedade civil, o poder público e as empresas e trabalhadores do setor de comunicação, no âmbito de sua atuação nos municípios e regiões administrativas, para organizarem e participarem das etapas preparatórias e da Conferência Estadual;
XIV - contribuir nas ações de divulgação da CONFECOM-PE, assim como de suas etapas preparatórias, incluindo aí a ampla divulgação do processo nos veículos de comunicação das entidades da sociedade civil, representantes das empresas e trabalhadores do setor de comunicação e órgãos do poder público;
XV - promover a articulação com entidades civis e órgãos públicos a fim de garantir a realização da Conferência Estadual;
XVI - promover a integração da Secretaria Especial de Imprensa – SEI e outros setores governamentais, como cultura, saúde, educação, direitos humanos, entre outros, que tenham interface com o evento, para resolver eventuais pendências e tratar de assuntos referentes à 1ª CONFECOM-PE;
XVII - zelar pela efetiva realização do evento, possibilitando a infra-estrutura adequada, por meio de parcerias, convênios e contratos, garantindo o atendimento especializado às pessoas com deficiência e a integridade de todos os participantes; e
XVIII - aprovar o Relatório Final da 1ª CONFECOM-PE, providenciando seu envio à Comissão Organizadora Nacional.
Art. 16. A Comissão Organizadora será presidida pelo representante da Secretaria Especial de Imprensa do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. A ausência injustificada de representante de uma entidade em duas reuniões da Comissão Organizadora ensejará seu desligamento da Comissão.
Art. 17. Poderão ser convidadas especialistas e/ou entidades para reuniões específicas da Comissão Organizadora.
Art. 18. A Comissão Organizadora, nos seus encaminhamentos, contará com três subcomissões, que prestarão apoio técnico e operacional necessário à execução de suas atividades, a saber:
I – subcomissão de infra-estrutura e logística: responsável por garantir a presença dos participantes, de forma segura na CONFECOM-PE, respeitando os critérios de acessibilidade aos documentos e trabalhos da Conferência, a locomoção das pessoas com deficiência, bem como a alimentação, a organização do fluxo de entrada dos participantes na Conferência, a programação cultural e o controle de freqüência dos participantes;
II – subcomissão de metodologia e sistematização: responsável pela elaboração de propostas de metodologia da Conferência Estadual, incluindo sua dinâmica, sistematização das propostas e a elaboração do relatório final da Conferência;
III – subcomissão de divulgação: responsável pela recepção, provimento e difusão de informações sobre a Conferência Estadual e suas etapas preparatórias.
§1° - As propostas de deliberação e providências concebidas pelas subcomissões serão implementadas após aprovadas pela Comissão Organizadora da CONFECOM-PE.
Seção II
Da Secretaria Executiva
Art. 19. A Comissão Organizadora contará com uma Secretaria Executiva indicada pelo Secretário de Especial de Imprensa do Estado de Pernambuco, e terá por objetivo prestar assistência técnica e apoio operacional à execução das atividades.
Art. 20. Compete especificamente à Secretaria Executiva:
I – organizar a pauta de reuniões da Comissão Organizadora;
II – implementar as deliberações da Comissão Organizadora, inclusive organizando a etapa estadual da Conferência;
III – acompanhar as etapas prévias, auxiliando nos seus aspectos preparatórios, em consonância com a Comissão Organizadora;
IV – dar suporte na sistematização dos relatórios provenientes das etapas preparatórias;
V – auxiliar na elaboração do documento de referência, relatório final e dos anais da Conferência;
VI – outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Secretário Especial de Imprensa do Estado de Pernambuco.
Seção III
Da Organização das Etapas Preparatórias
Art. 21. São etapas da 1a Conferência Estadual de Comunicação:
I – Conferências preparatórias; e
II – Conferências Regionais.
Parágrafo primeiro – Nas conferências regionais serão eleitos os delegados para conferência estadual.
Parágrafo segundo - As conferências preparatórias não elegem delegados e têm caráter mobilizador para a etapa Estadual.
Art. 22. Nas etapas da 1ª Conferência Estadual de Comunicação deverão ser debatidos o tema e os eixos temáticos da 1ª Conferência Nacional de Comunicação, aprovado pela Comissão Organizadora Nacional.
Art. 23. A validade das Conferências Regionais está condicionada aos seguintes requisitos:
I – discussão dos eixos temáticos da Conferência;
II – elaboração de relatório nos termos do disposto neste Regimento;
III – observância do Regimento Interno da 1a CONFECOM-PE
Art. 24. Os relatórios aprovados nas conferências regionais deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora Estadual dez (10) dias antes da realização da Conferência Estadual.
Parágrafo único. As propostas aprovadas nas conferências regionais serão compiladas pela Comissão Organizadora Estadual e servirão de subsídio para as discussões na etapa estadual.
Subseção I
Das Conferências Preparatórias
Art. 25. As conferências Preparatórias serão organizadas e coordenadas pela Secretaria Especial de Imprensa do Estado de Pernambuco com o objetivo de divulgar a realização da 1ª Conferência Nacional de Comunicação e os seus eixos temáticos que vão nortear seus debates.
§ 1º - As conferências preparatórias têm caráter de mobilização e sensibilização para a 1ª Conferência Nacional de Comunicação.
§ 2º - Todos os cidadãos poderão participar das conferências preparatórias.
§ 3º - As conferências preparatórias devem ser amplamente divulgadas através dos veículos de comunicação das regiões e outros instrumentos de comunicação de massa.
§ 4º - Serão realizadas quatro conferências preparatórias nos Municípios de Petrolina, concentrando as Cidades do Sertão; Caruaru, concentrando as Cidades do Agreste; Vitória, concentrando as Cidades da Zona da Mata; Regiões do interior do Estado de Pernambuco e Recife, concentrando as Cidades da Região Metropolitana.
Subseção II
Das Conferências Regionais
Art. 26. As Conferências Regionais poderão ser organizadas e coordenadas por uma comissão local, observado o critério de composição e deliberação estabelecido na Comissão Organizadora.
§ 1º Serão realizadas doze (12) conferências regionais, cada uma em uma cidade de cada micro região, nos termos do anexo I.
§ 2o - A convocação deverá ser realizada pelo Poder Executivo dos municípios de cada uma das doze (12) micro-regiões do estado de Pernambuco, mediante subscrição de Ato Convocatório conjunto, publicado em meio de divulgação oficial e/ou veículos de divulgação local.
§ 3o – Em cada Ato Convocatório de Conferência Regional deve constar o horário e o local para credenciamento e realização das conferências, bem como a composição da comissão organizadora responsável pela conferência.
§ 4o A convocação da Conferência Regional deverá ser feita por pelo menos três municípios da micro região e submetido à Comissão Organizadora Estadual antes da publicação até 72horas antes da realização.
§ 5o O número total de delegados eleitos nas conferências regionais não poderá ser superior a 203 (duzentos e três) delegados para 1ª Conferência Estadual de Comunicação de Pernambuco.
§ 6º Cada região elegerá número de delegados proporcional ao peso da população da micro região em relação à população do Estado, considerando o limite máximo de 203 delegados.

Art. 27. As comissões organizadoras no âmbito das regionais deverão seguir os procedimentos, metodologia e os eixos temáticos estabelecidos pela Comissão Organizadora.
CAPÍTULO V
DA CONFERÊNCIA ESTADUAL
Seção I
Disposições Gerais
Art. 28. O credenciamento dos participantes será efetuado no dia 06, das 08 às 17 horas, no local de realização da Conferência Estadual.
Art. 29. A programação da Conferência Estadual de Comunicação será dividida nos seguintes momentos:
I - abertura oficial
II - painéis
III - grupos de trabalho
IV - plenária final
V- eleição de delegados
Seção II
Da Participação na Conferência
Art. 30. Os participantes da Conferência Estadual de Comunicação estarão distribuídos em cinco categorias:
I - A Comissão Organizadora Estadual;
II - Os delegados eleitos nas micro-regiões do Estado de Pernambuco, por segmentos, de acordo com percentual estabelecido pelo Regimento da 1ª Conferência Nacional de Comunicação com direito a voz e voto nos órgãos da Conferência;
III - Os delegados por indicação, com direito a voz e voto;
IV – Os delegados do Poder Público Estadual, com direito a voz e voto; e
V - Os observadores e convidados
Art. 31. Serão delegados na etapa estadual da Conferência Estadual de Comunicação os participantes citados nos incisos II, III e IV do art. 36, de acordo com a distribuição por segmento, na seguinte proporção:
I – vinte por cento de escolhidos dentre os representantes do Poder Público;
II – quarenta por cento de escolhidos dentre os representantes da sociedade civil;
III – quarenta por cento de escolhidos dentre os representantes da sociedade civil empresarial.
§ 1º Será observada a relação de dois participantes inscritos para cada delegado eleito por segmento.
§ 2º Em não atendido o critério do § 3º, caberá a comissão organizadora a deliberação sobre o registro da delegação na etapa estadual.
§ 3o. As inscrições dos participantes (delegados ou observadores) deverão ser encaminhadas pela comissão organizadora regional das conferências regionais até cinco dias antes do início da etapa estadual e serão confirmadas pela Comissão Organizadora Estadual mediante o atendimento aos critérios de participação.
§ 4o. A cada setor participante da Conferência Estadual será reservado um número mínimo de vagas, suficiente para a eleição dos delegados daquele setor à etapa nacional da Conferência de Comunicação.
§ 5o. Aos delegados será dado o direito a voz e voto.
Art. 32. Serão observadores na etapa estadual os interessados em acompanhar o desenvolvimento da CONFECOM-PE dentro do limite de inscrições definido pela Comissão Organizadora Estadual.
Parágrafo único. Os observadores não terão direito a voto na etapa estadual.
Seção III
Da eleição dos delegados para a I Conferência Nacional de Comunicação
Art. 33. São considerados segmentos para fins de composição dos delegados eleitos:
I – Poder Público: representantes de órgãos da Administração Pública Direta e Indireta nas esferas Federal, Estadual e Municipal;
II – Sociedade Civil Empresarial: representantes de empresas ou representantes de entidades da sociedade empresarial organizada que congreguem interesses do setor de comunicação, que não estejam vinculados, sob qualquer forma, aos demais segmentos; e
III – Sociedade Civil: quaisquer cidadãos ou representantes de entidades da sociedade civil organizada, que não estejam vinculados, sob qualquer forma, aos demais segmentos.
Art. 34. A I Conferência Estadual de Comunicação elegerá 64 delegados (sessenta e quatro) delegados à etapa nacional, sendo:
I – vinte por cento de escolhidos dentre os representantes do Poder Público;
II - quarenta por cento de escolhidos dentre os representantes da sociedade civil empresarial;
III – quarenta por cento de escolhidos dentre os representantes da sociedade civil.
Art. 35. Todos participantes da I CONFECOM-PE com direito a voto podem candidatar-se a delegado à etapa nacional.
Art. 36. As inscrições dos candidatos a delegado à etapa nacional devem ser entregues na Secretaria do evento, em formulário próprio, até às 16 do dia 08 de novembro de 2009, impreterivelmente.
Art. 37. A Comissão Organizadora Estadual observará a relação de dois participantes inscritos para cada delegado eleito por segmento.
Art. 38. Serão eleitos como delegados suplentes o mesmo número de delegados titulares, observadas a paridade e a representação dos segmentos.
§ 1o Em caso de substituição, será observada a correspondente categoria do titular.
§ 2o O suplente somente participará da etapa nacional na ausência do respectivo titular.
Art. 39. A Comissão Organizadora Estadual apresentará na Plenária de Abertura da Conferência Estadual uma Comissão Eleitoral, responsável pela condução do processo eleitoral dos delegados à Conferência Nacional.
Seção IV
Da Metodologia do Trabalho em Grupos
Art. 40. Os participantes deverão, no ato do credenciamento, indicar o grupo no qual pretendem se inscrever.
Parágrafo único. O participante poderá acompanhar as discussões dos demais grupos por eixo temático, mas somente terá direito a voz e voto no grupo com o eixo temático por ele escolhido no momento do credenciamento.
Art. 41. Cada grupo contará com a seguinte estrutura para funcionamento:
I - Relator: responsável pela redação dos trabalhos do grupo e apresentação na Plenária Final, indicado pela Comissão Organizadora Estadual;
II - Co-relator: responsável por auxiliar e acompanhar os trabalhos do Relator, eleito pelo Grupo;
III - Facilitador: responsável pela orientação e metodologia dos trabalhos, indicado pela Comissão Organizadora Estadual;
Art. 42. O início dos trabalhos em grupo se dará com a apresentação do relator e do facilitador e com a escolha do co-relator, por quorum de maioria simples dos participantes presentes.
Art. 43. O quorum de aprovação de qualquer deliberação nos grupos é de maioria simples dos participantes presentes no momento da votação.
Art. 44. As propostas que no grupo forem aprovadas por no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos participantes presentes serão remetidas para deliberação da Plenária Final.
Art. 45. Em havendo mais de uma sala com o mesmo tema, os relatores de cada sala serão responsáveis pela sistematização dos trabalhos para apresentação para a Plenária Final.
Seção V
Da Plenária Final
Art. 46. A Plenária Final será instalada com qualquer número de participantes presentes, no horário previsto pela programação.
Art. 47. A Plenária Final deverá votar na seguinte sequência:
I) Propostas que devam ser encaminhadas para a Conferência Nacional.
§ 1.º A votação das propostas limita-se a aprovar ou rejeitar o texto, não sendo aberta a possibilidade de alterações ou inclusões no mesmo.
§ 2.º As votações da Plenária Final nas questões não consideradas sensíveis se darão por maioria simples dos participantes presentes, franqueando- se a palavra para uma pessoa para defesa e uma pessoa para refutar qualquer proposta, contando-se com 01 (um) minuto para cada um expor suas razões para a Plenária, seguindo-se imediatamente para a votação.
§3.º Será adotada a modalidade de deliberação qualificada, sempre que metade de um dos segmentos poder público, sociedade civil ou sociedade civil empresarial indicar alguma questão sensível em votação.
§ 4.º As deliberações das questões sensíveis serão por voto dos titulares, considerada uma proporção de sessenta por cento dos presentes para aprovação, devendo, pelo menos um voto de cada segmento, compor o total apurado.
II) Eleição dos Delegados à Conferência Nacional.
CAPÍTULO VI
Das disposições finais
Art. 48. As despesas relativas à hospedagem e alimentação dos participantes e convidados da etapa estadual correrão por conta de recursos orçamentários da Secretaria de Especial de Imprensa do Estado de Pernambuco.
Art. 49. Os participantes portadores de deficiência deverão registrar no momento de sua inscrição para a etapa nacional o tipo de deficiência ou necessidade a fim de garantir as condições necessárias à sua participação.
Art. 50. Os casos omissos ou conflitantes com este Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da CONFECOM-PE.

CONVOCAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
Portaria GABINETE DO SECRETARIO
PORTARIA No 034 , DE 30 DE SETEMBRO DE 2009
Convoca audiências públicas dos segmentos da sociedade civil, trabalhadores do setor de comunicação, sociedade civil empresarial de comunicação para indicação de representantes de cada setor para composição da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Estadual de Comunicação de Pernambuco - CONFECOM-PE.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE IMPRENSA, no uso das atribuições legais, e tendo em vista a edição do Decreto de 33.913, de 15 de setembro de 2009, que convoca a 1ª Conferência Estadual de Comunicação,
Resolve:
Art. 1º - Convocar audiências públicas para o próximo dia 08 de outubro, a partir das 10 h da manhã para indicação dos representantes para composição da Comissão de Organização da 1ª Conferência Estadual de Comunicação de Pernambuco – Confecom – PE nos seguintes locais:
Segmento da sociedade civil: Auditório da Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco-FCAP, situada à Av. Sport Club do Recife, 252 – Madalena;
de trabalhadores do setor de comunicação: sede do Sindicato dos Trabalhadores em Emissoras de Radio e Televisão de Pernambuco (Radialistas) , situado à Rua Capitão Lima, no. 40, Santo Amaro.
sociedade civil empresarial da comunicação: Auditório do Porto Digital - Rua do Apolo, 181, Bairro do Recife -
Art. 2º - O credenciamento dos participantes de cada audiência publica será feito na mesma data e local da audiência, das 8h às 10h, sendo condição necessária a apresentação de documento de identidade e comprovação de representação de entidade ou instituição no ato de inscrição para o credenciamento.
Parágrafo primeiro - Nas audiências serão indicados seis representantes do segmento da sociedade civil, seis representantes do segmento da sociedade civil empresarial e quatro representantes do segmento de trabalhadores do setor de comunicação.
Parágrafo segundo – Todas as entidades e instituições credenciadas previamente terão direito a apresentar candidatura à vaga de membro da comissão organizadora. Serão escolhidos os representantes que obtiverem o maior número de votos na plenária, até à quantidade máxima de membros por segmento, estabelecido por esta portaria.
Parágrafo terceiro – cada entidade cujo representante for considerado eleito indicará o seu respectivo suplente.
Parágrafo quarto – Os representantes do poder público na comissão organizadora serão indicados pela secretaria especial de imprensa.
Art. 3º - A Comissão será composta por 20 (vinte) membros, mais o presidente, sendo 30% (seis membros) representando a sociedade civil organizada, 30% (seis membros) representando o mercado de comunicação, 20% (quatro membros) representando o poder público e 20% (quatro membros) representando trabalhadores do setor de comunicação.
Parágrafo único. O presidente da Conferencia Estadual de Comunicação, 21º.. membro da Comissão Organizadora, dará o voto de minerva sempre que houver empate nas votações
Ar. 4º. – Cada representante credenciado terá direito ao número de votos que corresponde à metade do número de vagas em disputa.
Art. 5º - A Secretaria Especial de Imprensa indicará comissão para coordenação dos respectivos eventos.
Art. 6º - As indicações de que trata o art. 1o serão encaminhadas pela comissão coordenadora de cada uma das audiências publicas à Secretaria Especial de Imprensa do Estado de Pernambuco, que designará os membros da Comissão por meio de Atos administrativos específicos.
Evaldo Costa
Secretário de Especial de Comunicação

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Ato Público dia 16 de Setembro -A Conferência Saiu. Mas a garantia da participação popular... Aos 45 minutos do segundo tempo, o Governador do Estado

A Conferência Saiu. Mas a garantia da participação popular...

Aos 45 minutos do segundo tempo, o Governador do Estado de Pernambuco baixa o decreto convocando a etapa Estadual da CONFECOM. Isso pode ser interpretado como uma grande conquista. Mas ainda tal decreto peca por não definir a Comissão Organizadora da CONECOM com participação paritária dos diveros segmentos da sociedade civil, além de disponibilizar pouco tempo para organização, já que a data prevista para o acontecimento é de 13 a 15 de outubro.

Com intuito de lutar pelos direitos humanos à comunicação e garantir a participação popular na CONECOM, diversas entidades e coletivos se manifestaram neste 16 de setembro. O ato público se deu de forma pacífica, como concentração na rua da Aurora e marcha ao Palácio do Campo das Princesas. Como um dos saldos positivos, garantiu-se uma reunião com o Secretário de Comunicação do Estado de Pernambuco, buscando assim construir a representação paritária da sociedade civil em todas as etapas da Conferência e maior prazo para mobilização e organização da mesma.

Veja as fotos do ato:

Governo baixa o decreto CONFECOM PE

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

JOÃO BOSCO DE ALMEIDA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DECRETO Nº 33.913, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009.

Convoca a 1ª Conferência Estadual de Comunicação, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Comunicação de Pernambuco - CONECOM/PE, a ser realizada no Município do Recife, neste Estado, nos dias 13 a 15 de outubro de 2009, sob a coordenação da Secretaria Especial de Imprensa.

Art. 2º A 1ª Conferência Estadual de Comunicação terá como objetivo geral a definição de diretrizes para políticas públicas integradas no campo da Comunicação.

Art. 3º A 1ª Conferência Estadual de Comunicação terá como Presidente o Secretário Especial de Imprensa do Estado.

Parágrafo único. A 1ª Conferência Estadual de Comunicação de Pernambuco - CONECOM/PE contará com a participação de delegados representantes da Sociedade Civil, bem como de delegados representantes do Poder Público,.

Art. 4º O Regimento Interno da 1ª Conferência Estadual de Comunicação, aprovado por Portaria do Secretário Especial de Imprensa, disporá sobre a sua organização, o seu funcionamento e o processo eleitoral dos seus delegados, bem como as suas etapas preparatórias.

Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 15 de setembro de 2009.

terça-feira, 15 de setembro de 2009

Publicada a resolução que define os eixos temáticos e metodologia da I Confecom

Publicada a resolução que define os eixos temáticos e metodologia da I Confecom
Por Cecília Bizerra Sousa , Redação CNPC
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (14/09) a resolução que define os eixos temáticos e a metodologia da 1ª Conferência Nacional de Comunicação, aprovados na última reunião da Comissão Organizadora Nacional, do dia 09 de setembro.

A resolução define que os eixos temáricos serão orientadores, e seus respectivos temas indicativos, havendo possibilidade de discussão de outros temas.

No entanto, as propostas que não tenham relação com o tema da conferência e dos eixos temáticos, constarão em capítulo especial no caderno de propostas e não serão apreciadas na plenária na etapa nacional.

Ainda sobre a metodologia da I Confecom destaca-se também que, caso haja posicionamentos contrários na Plenária a qualquer proposta, a mesa dirigente dos trabalhos deve garantir defesas favorável e contrária, antes do processo de votação.

Consta ainda na resolução que, as propostas aprovadas na Plenária da etapa nacional da 1ª CONFECOM, serão incorporadas ao relatório final na forma de resolução.

Os eixos temáticos orientadores da 1ª CONFECOM são:
I - Produção de Conteúdo;
II - Meios de Distribuição; e
III - Cidadania: Direitos e Deveres.

Já os temas indicativos, relacionados aos três eixos temáticos são:

Produção de Conteúdo: conteúdo nacional; produção independente; produção regional; garantia de distribuição; incentivos; tributação; financiamento; fiscalização; propriedade das entidades produtoras de conteúdo; propriedade intelectual; órgãos reguladores; competição; aspectos federativos; marco legal e regulatório.

Meios de Distribuição: televisão aberta; rádio; rádios e TVs comunitárias; internet; telecomunicações; banda larga; TV por assinatura; cinema; mídia impressa; mercado editorial; sistemas público, privado e estatal; multiprogramação; tributação; financiamento; responsabilidade editorial; sistema de outorgas; fiscalização; propriedade das entidades distribuidoras de conteúdo; órgãos reguladores; aspectos federativos; infraestrutura; administração do espectro; publicidade; competição; normas e padrões; marco legal e regulatório.

Cidadania: Direitos e Deveres: democratização da comunicação; participação social na comunicação; liberdade de expressão; soberania nacional; inclusão social; desenvolvimento sustentável; classificação indicativa; fiscalização; órgãos reguladores; aspectos federativos; educação para a mídia; direito à comunicação; acesso à cultura e à educação; respeito e promoção da diversidade cultural, religiosa, étnico-racial, de gênero, orientação sexual; proteção a segmentos vulneráveis, como crianças e adolescentes; marco legal e regulatório.

Leia abaixo, a resolução na íntegra:

Ministério das Comunicações

GABINETE DO MINISTRO
RESOLUÇÃO N°- 1, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009


A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO - CONFECOM, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 185, de 20 de abril de 2009, resolve:

Art. 1º Os eixos temáticos e a metodologia para encaminhamento e aprovação das propostas da 1ª Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM serão regidas por esta Resolução.

Art. 2º A 1ª CONFECOM tem como tema central “Comunicação: meios para construção de direitos e de cidadania na era digital”.

Art. 3º Constituem eixos temáticos orientadores vinculados ao tema central da 1a CONFECOM:
I - Produção de Conteúdo;
II - Meios de Distribuição; e
III - Cidadania: Direitos e Deveres.

§ 1º São temas indicativos relacionados ao eixo temático Produção de Conteúdo: conteúdo nacional; produção independente; produção regional; garantia de distribuição; incentivos; tributação; financiamento; fiscalização; propriedade das entidades produtoras de conteúdo; propriedade intelectual; órgãos reguladores; competição; aspectos federativos; marco legal e regulatório.

§ 2º São temas indicativos relacionados ao eixo temático Meios de Distribuição: televisão aberta; rádio; rádios e TVs comunitárias; internet; telecomunicações; banda larga; TV por assinatura; cinema; mídia impressa; mercado editorial; sistemas público, privado e estatal; multiprogramação; tributação; financiamento; responsabilidade editorial; sistema de outorgas; fiscalização; propriedade das entidades distribuidoras de conteúdo; órgãos reguladores; aspectos federativos; infraestrutura; administração do espectro; publicidade; competição; normas e padrões; marco legal e regulatório.

§ 3º São temas indicativos relacionados ao eixo Cidadania: Direitos e Deveres: democratização da comunicação; participação social na comunicação; liberdade de expressão; soberania nacional; inclusão social; desenvolvimento sustentável; classificação indicativa; fiscalização; órgãos reguladores; aspectos federativos; educação para a mídia; direito à comunicação; acesso à cultura e à educação; respeito e promoção da diversidade cultural, religiosa, étnico-racial, de gênero, orientação sexual; proteção a segmentos vulneráveis, como crianças e adolescentes; marco legal e regulatório.

Art. 4º É recomendado às autoridades que convocarem conferências em nível estadual ou municipal, assim como às correspondentes comissões organizadoras, o encaminhamento, à Comissão Organizadora da 1a CONFECOM, dos documentos relativos a essas convocações e dos respectivos calendários.

Art. 5º Nas etapas preparatórias, as comissões organizadoras podem levar em consideração as questões locais de cada município/região e devem observar os eixos temáticos definidos nesta Resolução.

Art. 6º Os relatórios aprovados nas etapas preparatórias deverão ser encaminhados às comissões organizadoras das Conferências
Estaduais e Distrital em até cinco dias após a sua realização.

§ 1º Os relatórios das etapas preparatórias serão subsídios para as discussões nas Conferências Estaduais e Distrital.

§ 2º Os relatórios das Conferências Estaduais e Distrital devem apresentar, no máximo, dez propostas relativas a cada eixo temático, que podem incluir princípios, diretrizes e recomendações.

§ 3º Os relatórios das etapas preparatórias realizadas antes da instalação das comissões organizadoras estaduais e distrital poderão ser encaminhados em até cinco dias após a instalação dessas comissões.

Art. 7º Os relatórios aprovados nas Conferências Estaduais e Distrital deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora em até cinco dias após a realização dessas para a elaboração do caderno de propostas,

Art. 8º Na sistematização dos relatórios recebidos e na elaboração do caderno de propostas, a Comissão Organizadora observará os seguintes procedimentos:

I - as propostas aprovadas nas Conferências Estaduais e Distrital que não apresentarem nenhuma divergência entre si serão incorporadas ao eixo temático correspondente no caderno de propostas;

II - as propostas aprovadas nas Conferências Estaduais e Distrital que apresentarem divergências entre si serão destacadas no caderno de propostas, em capítulo separado; e

III - as propostas que não tenham relação com o tema da conferência e dos eixos temáticos constarão em capítulo especial no caderno de propostas e não serão apreciadas na plenária na etapa nacional.

Art. 9º As discussões durante a etapa nacional da 1a CONFECOM devem orientar-se pelo caderno de propostas.

Parágrafo único. O caderno de propostas será disponibilizado na internet e distribuído aos Delegados da Conferência.

Art. 10 As propostas constantes do caderno de propostas serão votadas no seu conjunto por tema, salvo solicitação de destaque que, neste caso, será votado em separado.

Art. 11 As propostas constantes do caderno de propostas que não tiverem qualquer posicionamento contrário da Plenária serão automaticamente consideradas aprovadas.

Art. 12 Havendo posicionamento contrário na Plenária a qualquer proposta, a mesa dirigente dos trabalhos deve garantir defesas favorável e contrária, antes do processo de votação.

Parágrafo único. Não havendo quem a defenda, a proposta estará automaticamente prejudicada.

Art. 13 As propostas aprovadas na Plenária da etapa nacional da 1a CONFECOM serão incorporadas ao relatório final na forma de resolução.

Parágrafo único. As propostas não aprovadas serão incorporadas em anexo próprio.

Art. 14. A intervenção de um Delegado deverá respeitar o tempo máximo de três minutos, com um minuto para conclusão.

§ 1° A mesa dirigente dos trabalhos poderá, ouvida a Plenária, conceder tempo diverso do estabelecido no caput.

§ 2° As declarações de voto deverão ser encaminhadas, por escrito, à mesa dos trabalhos para posterior registro no relatório final da Conferência.

Art. 15. As questões de ordem levantadas por um Delegado deverão versar sobre a pauta em debate e serão resolvidas pela mesa dirigente dos trabalhos ou remetidas para apreciação e posição da Comissão Organizadora, sem prejuízo do andamento dos trabalhos da Conferência.

Parágrafo único. Não serão aceitas questões de ordem durante o processo de votação.

Art. 16. As deliberações durante as etapas eletivas e nacional da 1a CONFECOM observarão os mesmos critérios de votação da Comissão Organizadora, previstos nos § 1o, § 2o e § 3o do art. 11 do Regimento Interno da 1a CONFECOM, aprovado pela Portaria no 667, de 2 de setembro de 2009.

Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO BECHARA DE S. HOBAIKA
Presidente da Comissão

Link publicação:
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=44&data=14/09/2009

Governo do DF convoca etapa distrital da I Confecom

Governo do DF convoca etapa distrital da I Confecom
Por Caio Bruno , CNPC
Nesta última sexta-feira (11/09) o Governador em exercício de Brasília-DF, Paulo Octávio, assinou o decreto que convoca a etapa distrital da I Conferência Nacional de Comunicação. Assim, o Distrito Federal se soma a outros estados brasileiros que já convocaram suas conferências estaduais: Rio de Janeiro, Alagoas, Pará, Piauí, Paraná e Ceará que já tiveram seus decretos publicados.

O decreto de Nº 30.802, de 10 de setembro de 2009, foi publicado no Diário Oficial do DF do dia 11/9/2009, página 3, e nomeia o Secretário de Estado Chefe da Agência de Comunicação Social do Governo do Distrito Federal, ou quem este indica, para presidir as atividades.

O próximo passo é a publicação da portaria que convoca representantes da sociedade civil e do poder público para organizarem os trabalhos da etapa distrital que está prevista para os dias 06 a 08 de novembro, menos de um mês antes da etapa nacional que também ocorre em Brasília entres os dias 1, 2 e 3 de dezembro desse ano.

DECRETO Nº 30.802, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.

Convoca a 1ª Conferência de Comunicação do Distrito Federal, etapa Distrital da 1ª Conferência

Nacional de Comunicação – CONFECOM.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO

FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVII, do artigo 100 da

Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência de Comunicação do Distrito Federal, etapa Distrital da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (CONFECOM), convocada pelo Presidente da República por meio de Decreto Presidencial de 16 de maio de 2009, a se realizar nos dias 06, 07 e 08 de Novembro de 2009, na cidade de Brasília - DF.

Art. 2º. A 1ª CONFECOM será presidida pelo Secretário de Estado Chefe da Agência de Comunicação Social do Governo do Distrito Federal, ou por quem este indicar.

Art. 3º. A Agência de Comunicação do Governo do Distrito Federal constituirá, mediante Resolução, Comissão Organizadora Distrital composta por representantes da sociedade e do poder público, conforme modelo adotado pela Comissão Organizadora Nacional da 1ª CONFECOM, consolidado na Portaria 185 de 2009, do Ministério das Comunicações.

Art. 4º. A Comissão Organizadora Distrital da 1ª CONFECOM será responsável:

I - pela elaboração do Regimento Interno da 1ª Conferência de Comunicação do Distrito Federal;

II - pela elaboração da proposta metodológica da 1ª Conferência de Comunicação do Distrito Federal;

III - pelo acompanhamento da realização das etapas preparatórias;

IV - pela aprovação da consolidação das propostas enviadas pelas etapas preparatórias;

V - pela validação das etapas preparatórias.

§ 1º A etapa Distrital seguirá as orientações constantes no Regimento Interno elaborado pela Comissão Organizadora Nacional, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da 1ª CONFECOM, inclusive no que tange ao processo democrático de escolha de seus delegados.

§ 2º A realização da etapa distrital não fica condicionada à realização de etapas regionais.

§ 3º Poderão ser realizadas etapas regionais para debate dos temas referentes às Conferências de Comunicação Nacional e do Distrito Federal.

Art. 5º. As despesas com a realização da 1ª CONFECOM correrão por conta dos recursos orçamentários do Governo do Distrito Federal.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.




Brasília, 10 de Setembro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

Governador em exercício

Etapa paraíbana da Confecom deve ocorrer em novembro

Etapa paraíbana da Confecom deve ocorrer em novembro
Ainda esta semana deve ser publicada no Diário Oficial do Estado a convocação da conferência de comunicação da Paraíba para os dias 5 e 6 de novembro em João Pessoa. A decisão saiu da reunião com a secretária de Comunicação Institucional do Governo, Lena Guimarães, na quinta-feira passada. Nesta terça, 15, uma nova rodada de reuniões entre representantes do Governo e de entidade da sociedade civil deve definir os membros da Comissão Organizadora e outros detalhes para realização da CONFECOM na Paraíba.

No último sábado, cerca de 70 pessoas participaram no auditório do Sinttel, na capital, da primeira plenária dos movimentos sociais para discutir a participação da sociedade na CONFECOM.

Entidades da CPC-PE produzem manifesto pela I CONFECOM

Entidades da CPC-PE produzem manifesto pela I CONFECOM
Por Caio Bruno , CPC-PE
A comissão estadual pernambucana CPC-PE, publicou e divulgou uma nota, de manifestação pela imediata convocação da Conferência estadual. As entidades quem compõem o quadro da CPC, levantaram a questão do prazo para ser convocada a etapa ser até dia 15 de setembro (terça-feira) e até hoje a comissão não ter obtido uma resposta de confirmação do governo.

Rio de Janeiro, Alagoas, Pará, Piauí, Paraná, Ceará e agora o Distrito Federal, já publicaram suas convocações. As etapas estaduais servem para validação dos delegados e acumulo nos debates sobre a democratização da comunicação no país. A demora na convocação estadual, pode acarretar em atraso nos trabalhos antes da etapa nacional que ocorre nos dias 1, 2 e 3 em Brasília.

Após a data do dia 15/09, o Poder Legislativo Estadual tem até o dia 20 de setembro para convocar as etapas eletivas locais. Já depois do dia 20 de setembro, a convocação será feita por intermédio da própria Comissão Organizadora Nacional da I Confecom.

MANIFESTO JÁ PELA IMEDIATA CONVOCAÇÃO DA CONFERÊNCIA ESTADUAL DE COMUNICAÇÃO

No próximo dia 15 de setembro (terça-feira) , encerra-se o prazo concedido para que os poderes executivos estaduais convoquem as Conferências Estaduais de Comunicação, que são etapas fundamentais para a realização da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), que será realizada de 1 a 3 de dezembro em Brasília.

A convocação da 1ª Confecom, bem como de suas etapas estaduais e municipais, significam um importante avanço democrático no país, pois pela primeira vez no Brasil a sociedade e o governo poderão discutir ampla e democraticamente os meios de comunicação, as políticas de comunicação, a inclusão digital, o acesso à informação, o direito à comunicação, dentre outras importantes questões imprescindíveis para o aperfeiçoamento de um verdadeiro Estado democrático e de direito.

Em todo o Brasil, seis estados (Alagoas, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro e Sergipe) já convocaram as suas etapas estaduais. Etapas municipais/preparató rias estão acontecendo em vários lugares do país neste momento. Pernambuco é um dos estados em que a mobilização pró-conferência de comunicação é mais forte e a sociedade civil não-empresarial está mais organizada.

Desde março deste ano, a Comissão Pró-Conferência de Comunicação de Pernambuco, que reúne mais de 60 entidades, promove encontros formativos e plenárias para debater os temas da conferência, especialmente, sobre a conjuntura pernambucana. Além disso, a Comissão solicitou diversas vezes audiências com secretários do governo estadual, enviando documentos, propostas e pedidos de reunião. Mas, até o presente momento, não tivemos nenhuma resposta do compromisso desse governo com esse importante passo no sentido da democratização da comunicação e, conseqüentemente, da democracia no Estado de Pernambuco.

É neste sentido, que a Comissão Pernambucana Pró-Conferência Nacional de Comunicação, vem exigir do Governador Eduardo Campos a convocação imediata da etapa estadual desta Conferência.

Mediante o compromisso que o Governador tem com uma gestão democrática e progressista, na construção de um Pernambuco melhor, é inadmissível que a sociedade pernambucana seja privada de contribuir e de ser protagonista deste momento histórico pelo qual o país está passando.

Pela convocação imediata da Conferência Estadual de Comunicação!!!

Comissão Pró-Conferência Nacional de Comunicação

Fórum Pernambucano de Comunicação

Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social

Giral - Grupo de Informática, Comunicação e Ação Local

Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social (Cendhec)

Ventilador Cultural

Centro de Cultura Luis Freire - CCLF

Movimento nacional de Direitos Humanos - MNDH

Sinos - Organização para o Desenvolvimento da Comunicação Social

AMARC- Associação Mundial de Rádios Livres e Comunitárias

Fórum Permanente da Música de Pernambuco

Fórum de Mulheres de Pernambuco

Articulação de Mulheres Brasileiras

ETAPAS

Movimento Cultural Fazendo Arte

ASSENO

COMPASP - Comissão Pró-Arraial Sítio dos Pintos

Rádio Comunitária Conquista do Bairro de Dois Irmãos

Sindicato dos Radialistas de Pernambuco

FITERT- Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão

Auçuba – Comunicação e Educação

GTP+ Grupo de Trabalho em Prevenção Positiva

Agência de Notícias da Roda de Fogo

Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua

ABRAÇO - Associação Brasileira de Rádios Comunitárias

No PE do Ouvido Rádio Comunitária

GAJOP - Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares

Rede Solidária de Defesa Social

Jardim Sonoro

Gambiarra Imagens

AEPA - Associação de Estudos Projeto Atitude

Juventude Che Guevara

Flores Crew

Mangue Crew

Rede de Resistência Solidária

Grafiteiras BR

Grafiola

MASC - Mulheres Artesãs Semeando Cultura

Ação Jovem de Glória do Goitá

Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado de Pernambuco

Centro de Comunicação e Juventude

Grupo Quebra Kabeça

Coletivo Espectro Alternativo

CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil

UBM - União Brasileira de Mulheres /Pernambuco

UJS - União da Juventude Socialista

Sintepe - Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco

Cuca da UNE

Sinpro - Sindicato dos Professores de Pernambuco

UEP - União dos Estudantes de Pernambuco

UMES - União Metropolitana de Estudantes Secundaristas

Diálogos

Rádio Amparo FM Comunitária

Gabinete do Vereador Luciano Siqueira - PCdoB

Rede em Defesa dos Direitos Humanos das Mulheres Da Mata Norte e Centro

Sindupe – Sindicato dos Servidores da UPE

SIMPERE – Sindicato Municipal dos Profissionais em Educação do Recife

Sindicato dos Publicitários de Pernambuco

Gabinete do Deputado Estadual Nelson Pereira

Gabinete do Deputado Estadual Luciano Moura

UNEGRO – União de Negros Pela Igualdade / Pernambuco

MST - Movimento dos Trabalhadores Rurais de Pernambuco

CRP - Conselho Regional de Psicologia